A ferramenta “Jurisprudência em Teses” condensa os principais entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse instrumento facilita o acesso e o aprendizado em torno da jurisprudência do STJ. Além do mais, proporciona uma maior segurança jurídica aos usuários do sistema, diante da possibilidade de previsão do julgamento do litígio.
A 129° edição desse documento trouxe um rol de 13 (treze) entendimentos consolidados no STJ sobre honorários advocatícios, dentre os quais o Tribunal Superior destacou dois.
O primeiro considera que o parágrafo 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por critério de equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo.
Dessa forma, todos os casos que não se enquadrarem nas circunstâncias descritas no parágrafo 8º do art. 85 do CPC, não poderão ter os honorários fixados por equidade.
O segundo estabelece que a majoração da verba honorária sucumbencial recursal depende da cumulação de três requisitos: i) publicação da decisão recorrida a partir da data de entrada em vigor do novo CPC; ii) recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente e; iii) condenação prévia em honorários advocatícios.
Além dessas teses destacadas pelo STJ, cabe ressaltar também dois enunciados que estão relacionados diretamente aos cumprimentos de sentenças, quais sejam: i) na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios e; ii) são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, impugnado ou não, depois de findar o prazo para o pagamento voluntário.
Por fim, uma tese igualmente relevante trata da possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais quando há o acolhimento total ou parcial de exceção de pré-executividade. Como esse instrumento pode levar à extinção do cumprimento de sentença, o posicionamento firmado pelo STJ tem um forte impacto especialmente para as execuções de demanda coletiva, nas quais a condenação sucumbencial pode ser especialmente onerosa.